LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Mais que multas que afetam o caixa da empresa, não aplicar a nova lei pode abalar a reputação diante dos clientes e a confiança em seus produtos e serviços, por isso, antes de falar sobre o que é a LGPD, a PCNET informa que já está em processo de adequação com o apoio da Intedya.

Clique na imagem para ampliar

O que é, como vai funcionar e o que muda na sua empresa

LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entra em vigor a partir de agosto de 2020. Seu principal objetivo é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei chega para alterar a Lei Nº 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet que regulava estas transações até então.

A LGPD tem como base a GDPR, regulamentação europeia aprovada em maio do ano passado e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento. A intenção é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.

Cenário Atual

Atualmente, as pessoas jurídicas podem solicitar às pessoas físicas, no momento do seu cadastro para compras ou outras finalidades, uma série de dados que muitas vezes não tem a menor relação com a finalidade da empresa. E engana-se quem pensa que esses dados serão depositados apenas no seu banco de dados.

O que vai mudar com a nova LGPD?

Do ponto de vista dos usuários de serviços, sejam eles online ou offline, a maior mudança diz respeito ao acesso às informações sobre os dados.

A nova lei prevê em seu teor 9 hipóteses que tornam legais os tratamentos de dados. Dentre eles, 2 merecem destaque:

  • É necessário obter o consentimento explícito por parte do titular dos dados. Ou seja, ele deverá ser claramente informado dos termos de uso e extensão da autorização e precisa concedê-lo livremente.
  • A partir de agosto deste ano, uma empresa só poderá recolher determinados dados a partir da autorização do proprietário desses dados (o titular). Ou seja, deverá comprovar que a sua coleta será útil para sua interação com seus consumidores.

É importante lembrar ainda que os titulares dos dados poderão a qualquer momento retificar, cancelar ou até mesmo solicitar sua exclusão. A LGPD empodera o consumidor, dando a ele controle sobre seus dados e a possibilidade de punir os responsáveis por qualquer dano causado pelo mau uso das suas informações.

Criada a partir da MP 869/18, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados será o órgão responsável pela fiscalização da proteção de dados por parte das pessoas jurídicas. A ANPD poderá solicitar a qualquer tempo relatórios de riscos de privacidade às empresas para certificar-se de que as organizações estão tratando o tema internamente e dentro do estabelecido pela LGPD.

Como se adequar às novas exigências?

O primeiro passo é criar dentro da empresa um Comitê de Segurança da Informação responsável por analisar a atual situação dos procedimentos internos quanto aos dados recebidos.

Dentro deste processo é importante fazer um mapeamento bem detalhado a respeito de como os dados pessoais são tratados e todo o seu ciclo de vida dentro da empresa. Saber para onde vão, onde ficam armazenados, quem tem acesso e se são compartilhados com terceiros – no Brasil ou exterior. A partir do resultado dessa análise, será possível avaliar o nível de maturidade dos processos dentro da organização os riscos envolvidos.

Detectadas as deficiências, chega a hora de iniciar os procedimentos para tornar a transação de dados totalmente segura tanto para a empresa quanto para os consumidores.

O que estará envolvido no processo de proteção de dados?

São quatro os atores que participarão ativamente da proteção dos dados em cada empresa:

O Titular – Seria o proprietário dos dados, no caso as pessoas físicas.

O Controlador – É representado pelo tomador dos dados, ou seja, as pessoas jurídicas.

O Operador – A empresa responsável pela coleta de dados e sua efetiva segurança através de soluções automatizadas.

O Encarregado – É o profissional que responde pela proteção dos dados da empresa. É o seu representante, que fará contato com a ANPD quando necessário e pode até ser responsabilizado junto com a pessoa jurídica no caso de mal-uso dos dados ou seu vazamento por qualquer motivo.

O que se conclui diante de todo esse cenário é que a entrada em vigor da LGPD significa um grande desafio tanto para as empresas, que precisarão rever vários processos de governança e privacidade de dados, tais como:

  • Gestão de consentimento (tanto as autorizações quanto as revogações);
  • Gestão das petições abertas por titulares dos dados (que em muitos casos deve ser respondida imediatamente);
  • Gestão do ciclo de vida dos dados dentro da empresa;

O que acontece a quem descumprir a LGDP?

A LGPD é uma lei que impõe sanções variadas a quem infringir as regras. Inicialmente é dada uma advertência simples, que determina uma data para correção da irregularidade.

Multas de até 2% do faturamento líquido da empresa também podem ser aplicadas, não chegando a mais de R$ 50 milhões; havendo a possibilidade também de aplicação de multa diária.

Outra forma de punição é a divulgação da irregularidade no tratamento de dados, tornando pública a infração caso seja confirmada após investigação. Da mesma maneira, os dados pessoais podem ser bloqueados e até retirados do sistema da organização.